Pular para conteúdo principal

SOBRE NÓS

O Programa de Parcerias e Investimentos de Santa Catarina, coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda, foi instituído pelo Decreto 468/2020 e tem por objetivo a celebração de contratos de parceria entre o Estado e a iniciativa privada para a execução de serviços públicos, empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras ações de desestatização.

É executado com o apoio operacional da InvestSC, que atua no segmento de parcerias público-privadas e concessões.

OBJETIVOS

  • Ampliar as oportunidades de investimento e emprego, em conformidade com as diretrizes de desenvolvimento social e econômico do Estado;
  • Garantir a expansão da infraestrutura e a prestação dos serviços públicos;
  • Promover a ampla competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços;
  • Garantir a estabilidade e a segurança jurídica dos contratos, com o compromisso da mínima intervenção nos negócios e investimentos;
  • Fortalecer o papel regulador do Estado e a autonomia da entidade estatal de regulação; e
  • Estabelecer mecanismos que auxiliem na criação de um ambiente de negócios direcionado ao desenvolvimento socioeconômico do Estado.

PODEMOS INTEGRAR

  • Os empreendimentos públicos de infraestrutura em execução ou a serem executados por meio de contratos de parceria celebrados pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
  • Os serviços públicos objeto de concessão, parceria público-privada, permissão ou autorização; e
  • A desestatização de empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado e bens móveis e imóveis da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

A INVESTSC

A InvestSC é a empresa pública responsável pelo apoio técnico para a execução do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado de Santa Catarina. A empresa atua na execução de parcerias estratégicas direcionadas ao desenvolvimento econômico do estado.

ÀREAS DE ATUAÇÃO

A estruturação da modelagem técnico-operacional, econômico-financeira e jurídica, bem como o gerenciamento operacional das parcerias entre órgãos e entidades da Administração Pública de deve ocorrer por meio de parcerias nas seguintes áreas

  • Aeroportos, inclusive seus acessos;
  • Educação;
  • Saúde;
  • Segurança pública;
  • Turismo;
  • Empreendimentos imobiliários e habitacionais;
  • Geração e transmissão de energia;
  • Logística de todos os modais;
  • Parques tecnológicos de inovação, ciência e tecnologia;
  • Portos, marinas e obras costeiras;
  • Rodovias;
  • Saneamento básico;
  • Sistemas de mobilidade urbana; e
  • Telecomunicações, transmissão de dados e tecnologia da informação.